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Novo Decreto: Feira Livre SUSPENSA e Horário REDUZIDO no comercio de Passa e Fica










                                                                                     


A Prefeitura de Passa e Fica publicou o decreto nº 22 nesta terça-feira 16 de junho, nele novas regras foram decretadas a fim de prevenir o aumento do numero de casos de COVID 19 no Município. Apesar do numero ser considerado pequeno se comparado a outras cidades vizinhas, o Prefeito resolveu decretar dentre outras medidas a redução do horário de funcionamento do comercio e a paralisação da feira livre por tempo indeterminado.
CONFIRA NA INTEGRA O NOVO DECRETO:

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 022, DE 16 DE JUNHO DE 2020.
Decreto nº 022, de 16 de junho de 2020.

Dispõe sobre novas medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência de Saúde Pública provocada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Prefeito Constitucional do município de Passa e Fica, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município

Considerando a Situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o Decreto Normativo Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e posteriores alterações;

Considerando o Decreto Municipal nº 009, de 1º de abril de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Passa e Fica;

Considerando a confirmação, pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN), da presença do novo coronavírus (COVID-19) em âmbito municipal;

Considerando o avanço da pandemia de COVID-19 em território municipal com o aumento contínuo do número de pessoas infectadas


D E C R E T A:

Art. 1º Fica limitado para até as 14h00 (catorze horas), no âmbito do município de Passa e Fica, o horário de funcionamento do comércio local considerado não essencial, no período compreendido entre os dias 17 e 24 de junho de 2020.

Parágrafo único. A limitação a que se refere o caput deste artigo não se aplica à comercialização realizada por meio de entrega em domicílio (delivery).

Art. 2º Os estabelecimentos de que trata o artigo anterior, bem como os considerados essenciais, assim compreendidos aqueles enumerados no art. 13 do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, deverão observar, em relação aos funcionários, clientes e usuários, sob pena de cassação do alvará de funcionamento, as recomendações da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, bem como as determinações constantes do art. 14 do referido Decreto Estadual.

Art. 3º Fica suspensa, por tempo indeterminado, a realização da feira livre do município de Passa e Fica.

Art. 4º Fica mantido, excepcionalmente, o funcionamento do Mercado Público para comercialização exclusiva de carnes somente aos sábados.

Art. 5º Fica recomendado à população passa-fiquense que se abstenha de realizar aglomerações em locais públicos (ruas, praças, calçadas, etc.), devendo a Coordenadoria de Vigilância Sanitária proceder com a orientação ou dispersão de pessoas que assim procedam, podendo, acaso necessário, requisitar apoio à Polícia Militar.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Aryam da Cunha Lima, em Passa e Fica/RN, 16 de junho de 2020; 58º da Emancipação Política.

Celso Luiz Marinho Lisboa
Prefeito Constitucional


Fonte: http://regionalonline.blogspot.com/

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