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Procon-JP abre 20 vagas para estágio em sete áreas

Edital, com todas as informações para a inscrição e da realização das provas, será publicado no Semanário Oficial da Prefeitura de João Pessoa nesta quinta-feira (11)




Procon-JP (Foto: Reprodução)


A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) irá abrir vinte vagas para estágio remunerado em nível superior nas áreas de Direito (12), Administração (2), Arquivologia (1), Análise de Desenvolvimento de Sistemas (1), Design gráfico (1), Ciência da Computação (1) e Estatística (2). O salário mensal da bolsa estágio é de R$ 500 e mais auxílio transporte.
O edital, com todas as informações para a inscrição e da realização das provas, será publicado no Semanário Oficial da Prefeitura de João Pessoa nesta quinta-feira (11). As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas em um primeiro momento, exclusivamente, no site proconjp.pb.gov.br, no período de 15 de abril a 3 de maio.
Em um segundo momento, o candidato deverá ir à sede do Procon-JP para a confirmação da inscrição e a entrega da documentação. A previsão das provas é para o dia 18 de maio, com horário e local ainda a serem definidos. A seleção para estágio também terá vagas para cadastro de reserva.
Os selecionados devem ter disponibilidade para atuar de acordo com o horário oficial de atendimento do Procon-JP, com carga de 20 horas semanais, que podem ser distribuídas respeitando as atividades discentes dos estagiários.
“Alguns horários no Procon-JP requerem mais agilidade no atendimento e, por consequência, mais pessoal. Faremos o horário dos estagiários de forma a que atenda a nossas necessidades e sem prejuízo das atividades dos alunos em suas respectivas faculdades”, esclareceu o secretário Helton Renê.
Procuração
Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível da documentação requerida no edital.
Cotas
Dez por cento das vagas serão reservadas para etnico-raciais e dez por cento para pessoas com necessidades especiais. Para o último caso, os inscritos deverão entregar, juntamente com a documentação exigida no ato da confirmação de inscrição, o laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo de até 90 dias antes do término das inscrições, onde deverá constar que a deficiência se enquadra no artigo 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações.
Fonte: https://portalcorreio.com.br

                                                     

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