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Após reunião do Comitê, prefeitura de Araruna publica novo decreto e libera a população do uso de máscara; confira!

 




                                                   

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Na manhã desta quarta-feira, 13/04, os membros do Comitê Gestor de Crise para a COVID-19 se reuniram na sede secretaria de educação, com intuito de discutir as novas medidas a serem adotadas pelo município, frente a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

O prefeito Vital Costa iniciou compartilhando informações sobre a situação epidemiológica no município, o gestor relatou que não existe novos casos de COVID-19 há quase 30 dias no município. Já a coordenadora de imunização, Talita Chaves apresentou relatório detalhado quanto a vacinação total do município, expondo que os índices da população vacinada chegam ao percentual em primeira dose com mais de 90% e de segunda dose com mais de 80% em nosso município.

Na oportunidade, o prefeito Vital parabenizou toda equipe de saúde, pelo exemplo de trabalho, a todos os servidores que foram fundamentais para combater a pandemia durante esses dois anos. Destacando grande engajamento de todas as secretarias.

Após análise dos dados epidemiológicos do município, o Comitê Gestor de Crise para a COVID-19 decidiu, que o uso de máscaras em espaços abertos e fechados por parte da população ararunense, passa a ser facultativo, recomendando-se às pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem sintomas da COVID, que mantenham a utilização. A medida já foi publicada em edição do Diário Oficial, entrando imediatamente em vigor. 

Estiveram presentes o prefeito Vital Costa, vice-prefeito Availdo Azevedo, secretária executiva de saúde, Drª Maria Mônica, coordenadora de imunização, Talita Chaves, assessora jurídica Drª Ivana Sâmara, chefe de gabinete, Dr. Íkaro Morais, secretário de assistência social André Santana, Tenente PM Adelaide, representando a Polícia Militar, secretário de educação, Edvaldo dos Santos, Rodrigo Patrício, coordenador da vigilância sanitária, secretário de administração, Fábio Veriato, secretário de infraestrutura Pedro Liberato, tesoureira Karol Câmara e o assessor de comunicação, Jocimar Dias.

DECRETO MUNICIPAL N° 011/2022 –GAB/PREF de 13 de abril de 2022.


DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DENOVASMEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARARUNA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

Considerando a última disposição legal da lavra do Exmo. Governador do Estado da Paraíba, consubstanciada no Decreto Estadual nº42.388, de 07 de abril de 2022, que adotaram novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual;

Considerando ainda, que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme estabelece a Constituição do Estado de Paraíba, concomitante aos incisos II, V, VII e VIII do Art. 30 da Carta Magna e decisão do Supremo Tribunal Federal;

Considerando que os índices da população vacinada chegam ao percentual em primeira dose com mais de 90% e de segunda dose com mais de 80% em nosso município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido a partir de 13 de abril de 2022, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, com 100% de sua capacidade, cabendo a Secretaria de Saúde e a Vigilância Sanitária elaboração de plano estratégico para a apresentação do cartão de vacina com o esquema vacinal completo. 

Art. 2º – Deve-se manter as seguintes recomendações:

Parágrafo único. O uso de máscaras em espaços abertos e fechados por parte da população, passa a ser facultativo, recomendando-se às pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem sintomas da COVID, que mantenham a utilização.

Art. 3º - Fica permitido o funcionamento dos templos religiosos, com 100% da capacidade máxima de pessoas, devendo ser solicitado a apresentação do cartão de vacina com o esquema vacinal completo. 

Art. 4º - Fica permitido eventos públicos e privados no território do município de Araruna com 100% de ocupação do espaço projetado para o evento, com as seguintes recomendações:

I - Deverá apresentar com antecedência de10 (dez) dias úteis o plano estratégico de evento (Show) no qual deve conter: local, data, horário de início e término, qual objetivo de evento, público alvo e quais as medidas sanitárias adotas.

II – O requerimento deverá ser entregue no protocolo da Prefeitura Municipal, para análise e o devido encaminhamento/avaliação da Secretaria de Infraestrutura.

III – Fica permitida a realização de eventos sociais ou corporativos de forma presencial, tais como: casamentos, formaturas ou assemelhados, com 100% da capacidade, com a devida apresentação do cartão de vacina com o esquema vacinal completo. 

Art. 5º -Os Salões de beleza, barbearias,academias,escolinhas de esporte, instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares, hotéis, pousadas,atividades desportivas nos equipamentos públicos e privados, poderão funcionar em sua plenitude, com 100% de sua ocupação.  

Art. 6º - A utilização de máscaras nos ambientes internos das escolas, será facultativo, recomendando-se aos estudantes e profissionais da educação básica que possuem comorbidades ou que apresentem sintomas da COVID, que mantenham a utilização.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a qualquer tempo, serem adotas novas medidas necessárias em razão do cenário epidemiológico vivenciado.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vital da Costa Araújo

Prefeito Constitucional


Fonte: https://ararunaonline.com/

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