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Recursos do ‘Fundeb por Aluno’ chegam para 132 Municípios da Paraíba

Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) chama a atenção dos beneficiados para o cronograma de repasse





                                                                

Foto: Imagem ilustrativa | Pixabay


A publicação dos parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), para o exercício de 2021, feita pelo Governo Federal, mostra que 132 municípios paraibanos foram beneficiados com recursos. A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) chama a atenção dos beneficiados para o cronograma de repasse.

O valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente é de R$ 4.821,99 e a complementação-VAAT da União prevista na Portaria Interministerial 04/2021 totaliza R$ 3,2 bilhões. Em 2021, esse montante corresponde a 2% do total da contribuição de Estados, DF e Municípios ao Fundeb. A complementação-VAAT da União será crescente, de forma gradativa, até alcançar o mínimo de 10,5% em 2026.

São beneficiários desses novos recursos federais 1.374 municípios de 24 estados, cujo valor aluno ano total ficou abaixo do VAAT-MIN definido nacionalmente. Neste ano, nenhuma rede estadual foi contemplada com a complementação-VAAT da União para o Fundeb, assim como o Distrito Federal e nenhum Município dos Estados de Rondônia e Rio Grande do Sul.

Cronograma

O cronograma de repasses da complementação-VAAT inicia neste mês de julho, conforme programação financeira prevista na Lei 14.113/2020, para o exercício de 2021, com pagamentos mensais de julho a dezembro de 2021 e em janeiro de 2022. As transferências vão seguir a mesma regra prevista de repasses da complementação da União de, no mínimo, 45% até 31 de julho, de 85% até 31 de dezembro de cada ano e de 100% até 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente.

Dos recursos da complementação-VAAT recebidos pelos Municípios, 50% devem ser destinados à educação infantil em cada ente federado, e deverão ser aplicados em creches e pré-escolas. Excepcionalmente neste ano de 2021, a distribuição dos recursos da complementação-VAAT para a educação infantil deveria ser realizada com as ponderações multiplicadas por 1,5, da creche, pública e conveniada, e da pré-escola, todas diferenciadas para as jornadas em tempo parcial e integral. Mas ainda é preciso analisar como esse cálculo foi realizado.

Dos recursos recebidos à conta da complementação-VAAT da União em cada rede de ensino, 15% devem ser aplicados em despesas de capital, conforme prevê a Lei 14.113/2020 (art. 27) e devem ser utilizados em investimentos na educação infantil e no ensino fundamental, áreas de atuação prioritária dos Municípios.

Veja os municípios beneficiados:

  1. ALAGOA GRANDE
  2. ALAGOA NOVA
  3. ALAGOINHA
  4. ALCANTIL
  5. ARACAGI
  6. ARARUNA
  7. AREIA
  8. AREIAL
  9. AROEIRAS
  10. ASSUNÇÃO
  11. BAIA DA TRAICAO
  12. BANANEIRAS
  13. BARAUNA
  14. BARRA DE SANTA ROSA
  15. BARRA DE SANTANA
  16. BARRA DE SÃO MIGUEL
  17. BELÉM
  18. BELÉM DO BREJO DO CRUZ
  19. BOA VENTURA
  20. BOM SUCESSO
  21. BONITO DE SANTA FÉ
  22. BOQUEIRÃO
  23. BREJO DO CRUZ
  24. CACIMBA DE DENTRO
  25. CACIMBAS
  26. CAICARA
  27. CAJAZEIRAS
  28. CALDAS BRANDÃO
  29. CAMALAÚ
  30. CAMPINA GRANDE
  31. CAPIM
  32. CARAUBAS
  33. CASSERENGUE
  34. CATINGUEIRA
  35. CATOLÉ DO ROCHA
  36. CATURITÉ
  37. CONDADO
  38. CONDE
  39. CONGO
  40. CRUZ DO ESPÍRITO SANTO
  41. CUBATI
  42. CUITÉ
  43. CUITÉ DE MAMANGUAPE
  44. CUITEGI
  45. CURRAL DE CIMA
  46. DAMIÃO
  47. DESTERRO
  48. DONA INES
  49. ESPERANÇA
  50. FAGUNDES
  51. GUARABIRA
  52. GURINHEM
  53. IBIARA
  54. IMACULADA
  55. ITABAIANA
  56. ITAPORANGA
  57. ITAPOROROCA
  58. ITATUBA
  59. JACARAÚ
  60. JUAZEIRINHO
  61. JUNCO DO SERIDÓ
  62. JURIPIRANGA
  63. LAGOA DE DENTRO
  64. LAGOA SECA
  65. LASTRO
  66. LIVRAMENTO
  67. LUCENA
  68. MÃE D’AGUA
  69. MALTA
  70. MAMANGUAPE
  71. MANAIRA
  72. MASSARANDUBA
  73. MATARACA
  74. MATINHAS
  75. MOGEIRO
  76. MONTE HOREBE
  77. MONTEIRO
  78. MULUNGÚ
  79. NATUBA
  80. NAZAREZINHO
  81. NOVA FLORESTA
  82. NOVA OLINDA
  83. NOVA PALMEIRA
  84. PATOS
  85. PAULISTA
  86. PEDRA BRANCA
  87. PEDRAS DE FOGO
  88. PICUÍ
  89. PILAR
  90. PILÕES
  91. PILÕEZINHOS
  92. PIRPIRITUBA
  93. POCINHOS
  94. POMBAL
  95. PRINCESA ISABEL
  96. PUXINANA
  97. QUEIMADAS
  98. REMÍGIO
  99. RIACHAO
  100. RIACHÃO DO BACAMARTE
  101. RIACHÃO DO POÇO
  102. RIACHO DOS CAVALOS
  103. SALGADO DE SÃO FELIX
  104. SANTA CECÍLIA
  105. SANTA HELENA
  106. SANTA LUZIA
  107. SÃO BENTINHO
  108. SÃO BENTO
  109. SÃO JOAO DO CARIRI
  110. SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA
  111. SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS
  112. SÃO JOSE DE PIRANHAS
  113. SÃO JOSÉ DOS RAMOS
  114. SÃO MIGUEL DE TAIPÚ
  115. SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA
  116. SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO
  117. SAPÉ
  118. SERRA BRANCA
  119. SERRA GRANDE
  120. SOBRADO
  121. SOLÂNEA
  122. SOLEDADE
  123. SOSSEGO
  124. SUME
  125. TAPEROÁ
  126. TAVARES
  127. TEIXEIRA
  128. TRIUNFO
  129. UIRAUNA
  130. UMBUZEIRO
  131. VIEIROPOLIS

Fonte: https://portalcorreio.com.br/

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