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Com alta preocupante de casos de Covid-19 em Belém, prefeitura decide aumentar restrições

 




                                                                                       



A prefeitura de Belém, agreste Paraibano, decidiu aumentar as restrições para conter o avanço da Covid-19 no município após uma alta preocupante em casos positivos e mortes.

De acordo com o boletim divulgado pela secretaria de saúde, já são 33 mortes pela doença e em cerca de 12 dias 5 pessoas teriam falecido sendo que uma veio a óbito nesta quinta-feira (27).

Diante da preocupante situação que vinha sendo criticada por não haver uma atitude mais “dura” para evitar a contaminação, a gestão editou decreto com medidas mais restritivas e mesmo com estas medidas existe o apelo para a população colaborar, caso contrário elas não servirão.

De acordo com o decreto, poderão funcionar das 5h às 18h, sem aglomeração de pessoas e observando as normas de distanciamento social e protocolos: 

Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clinicas, clinicas de fisioterapia e de vacinação;
Clinicas e hospitais veterinários, como também estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumo e gêneros alimentícios pertinentes a área;
Distribuidoras de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
Produtores ou fornecedores de serviços essências à saúde e à higiene;
Agências bancárias e casas lotéricas;
Cemitérios e serviços funerários;
Segurança privada;
Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
Lojas autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática;
Órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
Serviços de assistência técnica e manutenção
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;
Serviço de transporte de passageiros e cargas;
Hotéis, pousadas e similares;
Assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
Lojas de roupas, utilidades, variedades e similares;
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar apenas através do serviço de delivery ou retirada no local. Os serviços via delivery poderão ocorrer das 5h às 22h.

A realização de missa, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com a ocupação de 30% de capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

As feiras livres nas segundas-feiras e ‘feirinhas’ nas quintas-feiras e aos sábados passam a ocorrer apenas com comerciantes locais.

Entre as principais medidas, ficam proibidas o funcionamento de casas de eventos, a utilização de praça esportivas públicas e privadas. Também ficam proibidas a abertura de academias, casas de jogos virtuas (vídeo games), sinucas e a realização de aulas de danças públicas e privadas. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos das 18h às 5h.

Todos os comércios estão proibidos de funcionar aos domingos, exceto os estabelecimentos abaixo:

Padarias podem funcionar das 5h às 18h;
Supermercados podem funcionar das 5h às 12h;
Farmácias podem funcionar das 5h às 22h;
Postos de combustíveis podem funcionar das 5h às 22h;
Depósitos de água mineral e gás podem funcionar das 5h às 22h;
Bares, restaurantes e similares podem funcionar apenas através dos serviços de deliverys ou retirada no local, das 5h às 22h;
Os estabelecimentos que descumprirem as medidas serão notificados e receberão multas que podem chegar a R$ 5 mil. Em caso de reincidência, o local pode ser interditado por sete dias ou 14 dias, caso seja recorrente. As pessoas que descumprirem as medidas, como a obrigatoriedade do uso de máscara em lugares públicos, vão ser autuadas e multadas em R$ 100.

Fonte: https://blogdofelipesilva.com/

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