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Novo Decreto autoriza volta das feiras livres em Araruna, mas com várias regras









                                                                                       
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A Prefeitura de Araruna, através dos decretos 26 e 27/08/2020, publicados no Diário Oficial do Município, autoriza a volta das feiras livres no município, a partir do dia 22 de Agosto, com a participação apenas dos feirantes residentes no Município de Araruna, previamente cadastrados junto a Prefeitura Municipal, desde que observados vários critérios considerados indispensáveis na estratégia de enfrentamento do coronavírus (Covid-19).
Entre outras coisas, o decreto estabelece que é obrigatório o uso de máscaras pelos feirantes, além de máscaras pelos consumidores. Também é obrigatória a utilização de álcool 70% em gel ou líquido pelos feirantes, para fins de higienização constante, e o fornecimento, pelos feirantes, de álcool 70% em gel ou líquido para higienização dos consumidores, principalmente antes do manuseio de produtos, sendo, inclusive, recomendado que se evite manusear os itens antes da compra. Será disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Araruna para cada comerciante, 02 (duas) máscaras e 01 (uma) toca.
Veja mais:
Ficam autorizados a participar da Feira Livre acima mencionada, apenas os feirantes residentes no Município de Araruna – PB, previamente cadastrados junto a Prefeitura Municipal no período compreendido de 12 a 19 de agosto de 2020, ação que será amplamente divulgada.
Só será permitida a comercialização de gêneros alimentícios;
As bancas para comercialização dos produtos serão instaladas em 02 (duas) filas situadas no centro das Ruas Benedito Fialho, Sérgio Novais da Fonseca, Francisco Fialho, Antonio Carneiro e Arnulfo Gomes, com uma distância de 1,70 metros entre cada uma, a fim de garantir espaço para os feirantes trabalharem e com distanciamento mínimo de 02 (dois) metros do meio fio; as bancas serão instaladas com distância de 02 (dois) metros entre cada uma; ficam as calçadas e frente dos comércios desobstruídas, a fim possibilitar a livre circulação das pessoas.
O descumprimento das determinações estabelecidas no presente decreto, acarretará ao infrator (comerciante ou usuário) a aplicação de multa prevista nos Decretos Municipais relacionados a COVID – 19, sendo a fiscalização realizada pelas equipes constituídas por servidores da Edilidade designados para tal fim.

Fonte: http://www.ararunaonline.com/

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