A Prefeitura de Belém prorrogou os decretos 41 e 45 sobre a reabertura do comércio e serviços com restrições e do funcionamento de padarias. O novo Decreto Municipal, nº 53/2020, terá vigência pelo prazo de mais quinze dias, a partir desta terça-feira (16), podendo ser prorrogado posteriormente.
A reabertura temporária do comércio e de serviços em Belém permanece com horário restrito, das 8h às 17h, além de medidas obrigatórias de prevenção à Covid-19. Já as padarias e panificadoras devem funcionar das 5h às 17h.
Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações poderão sofrer sanções administrativas e os seus proprietários poderão responder criminalmente por violação do Art. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
Confira AQUI as medidas de prevenção à Covid-19 obrigatórias para o funcionamento de comércios e serviços.
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