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Única cidade no Nordeste Bananeiras está entre as 25 melhores experiências do País em alimentação escolar





                                        

Em concurso realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), municípios de todo o país participaram do processo de seleção de relatos de experiências exitosas da compra da agricultura familiar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Dentre as 25 selecionadas, o Município de Bananeiras no Brejo Paraibano aparece como única representante do Nordeste nos selecionados mostrando o trabalho efetivo que ocorre para melhorar cada vez mais a alimentação servida à comunidade escolar nas suas unidades.
Bananeiras desenvolve um trabalho cotidiano de estímulo aos agricultores locais e hoje, possui um dos maiores índices de compra direta à agricultura familiar no país, superando 65% do total da merenda escolar adquirida em 2016. Para esse ano foi ampliada esta compra inserindo a priorização da agricultura familiar também nas aquisições de alimentos do hospital municipal e dos programas sociais.
O fortalecimento do campo com o apoio efetivo da gestão, priorizando a agricultura familiar na merenda escolar faz parte de um conjunto de ações em que se pode destacar o apoio a construção de um complexo de piscicultura, ao programa de pavimentações de estradas que facilitam o escoamento da produção e um trabalho contínuo das equipes técnicas do município em capacitações e acompanhamentos das produções.
O concurso consiste na seleção, divulgação e publicação de Boas Práticas da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar relatadas por gestores, nutricionistas, agricultores familiares, assistentes técnicos de extensão rural, conselheiros de alimentação escolar, pesquisadores e comunidade acadêmica e demais atores envolvidos na ação. O objetivo é valorizar experiências exitosas de Entidades Executoras que selecionadas irão compor um Caderno intitulado “Boas Práticas de Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar: criatividade e inovação na aplicação da Lei nº 11.947/2009”, edição 2017, que será lançado em outubro.
Por: Michele Marques
Fonte: http://portalmidia.net

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