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2ª Câmara do TCE-PB suspende licitações no Estado e na Prefeitura de Araruna




                                        

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, na sessão desta terça-feira (19), duas medidas cautelares para suspender processos de licitação – na modalidade pregão presencial. Um realizado na Secretaria de Estado da Administração, destinado à compra de laboratórios de ciências para a Secretaria de Educação, envolvendo recursos na ordem de R$ 50 milhões, e o outro na Prefeitura Municipal de Araruna, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios. Foram relatores dos processos, respectivamente, os conselheiros Arnóbio Alves Viana e Antônio Nominando Diniz.
Na Medida Cautelar que envolve a Secretaria de Administração, o conselheiro Arnóbio Viana determina a suspensão do processo e cita a secretaria Livânia Maria da Silva Farias para apresentar defesa em relação à denúncia formulada pela empresa EBN Comércio Importação e Exportação S/A, acerca do Pregão Presencial nº 003/2016, destinado à compra de 385 laboratórios de ciências, que segundo o denunciante, apresenta indícios de irregularidades no edital, quando na indicação de que o certame seria realizado por lotes, no entanto, no Termo de Referência fala em único lote, tendo como vencedora a Conesul Plus Comercial e Logística Ltda.
A Auditoria do TCE sugeriu a expedição da medida cautelar, tendo em vista estarem presentes os pressupostos do fumus boni iuris e perículum in mora, haja vista que a licitação foi concluída em um só lote e deveria ter sido realizada em vários lotes, diante da especificidade e variedade de itens relacionados. “Merece ser analisado o Termo de Referência, que elenca os 136 itens em um único lote” destaca o documento técnico, quando se refere às diferentes especificidades dos itens, incluídos, ou seja, alto-falantes, aquário, caixas de fósforo, lápis de cor, máscara cirúrgica, colchão de ar, conjunto de copos, microscópio biológico, extintor de incêndio, impressora 3D com tela em LCD, entre outros.
Em relação ao município de Araruna, a decisão decorre de representação da empresa Comercial de Alimentos WSS EIRELI-ME, que alega ter havido ofensa ao princípio da isonomia por não ter sido aplicada, no edital do certame, a destinação do percentual de 25% às Micro e Pequenas Empresas, de acordo com a legislação pertinente. O relator do processo, conselheiro Nominando Diniz vislumbrou a necessidade de se esclarecer a questão, observando-se que a licitação ultrapassa o valor de R$ 80 mil, que impõe a possibilidade de se reservar os 25% para contratação de micro empresas e empresas de pequeno porte.
Na Medida Cautelar o relator determina a citação da prefeita de Araruna, Wilma Targino Maranhão, para que apresente os esclarecimentos acerca do relatório da Auditoria, observando-se o prazo regimental.

Ascom/TCE PB
Fonte: http://portal.tce.pb.gov.br/

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