A Justiça Eleitoral, por meio do Ofício-Circular nº 9/2026 da 20ª Zona Eleitoral – que abrange os municípios de Araruna, Cacimba de Dentro, Riachão e Tacima
As principais alterações concentram-se nos municípios de Araruna e Riachão, abrangendo reformas estruturais em prédios escolares e devoluções a sedes definitivas
Município de Araruna/PB
Mudança temporária por motivo de reforma: Eleitoras e eleitores das seções eleitorais nº 198, 217, 223, 237, 246, 257 e 302 (que anteriormente votavam na Escola João Alves Torres, na Avenida Coronel Pedro Targino, s/n, Centro) votarão temporariamente na EMEF Prof. João Moreira Soares, localizada na Rua Prof. Moreira, nº 59, Centro, devido a obras no prédio de origem
. Retorno definitivo: Eleitores das seções nº 270, 271 e 274 — que em 2024 funcionaram provisoriamente na UEPB (Prédio Antigo) — retornam definitivamente para a EMEF Prof. João Moreira Soares, situada na Avenida Coronel Pedro Targino, s/n, Centro
. Manutenção em prédio provisório: Os votantes das seções nº 225, 247, 260, 269 e 319 continuam votando no mesmo endereço do antigo Colégio GEO (onde atualmente funciona de forma provisória a Escola João Alves Torres), situado na Avenida Coronel Luiz Targino, nº 1000, Centro
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Município de Riachão/PB
Retorno definitivo (Creche Luísa Maria Peixoto): As eleitoras e os eleitores das seções nº 206, 275, 282 e 285 que funcionavam provisoriamente na Creche Luísa Maria Peixoto retornam definitivamente para a ECI Pedro Ribeiro de Lima, localizada na Rua Venâncio Tomáz de Aquino, s/n, Centro
. Retorno definitivo (Casa de Costura): Já as seções nº 303 e 313, que funcionavam temporariamente na Casa de Costura, retornam definitivamente para a ECI Pedro Ribeiro de Lima, também na Rua Venâncio Tomáz de Aquino, s/n, Centro
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Recomendações Importantes aos Eleitores
Consulta prévia: Para confirmar o número da seção e o local exato de votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor consulte o aplicativo e-Título ou utilize o portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet
. Documentos válidos: No dia da eleição, será obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade com foto (como RG digital ou físico, CNH, passaporte, carteiras de conselhos profissionais ou certificado de reservista)
. Certidões de nascimento/casamento e o e-Título sem foto não serão aceitos isoladamente para o voto . Proibição de celulares: É terminantemente proibido o ingresso na cabina de votação portando aparelhos eletrônicos, tais como telefones celulares (mesmo desligados), que deverão ser entregues aos mesários antes do voto
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