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TCE publica editais de concursos com salários de até R$ 33 mil, na PB

Vagas são para Auditor - Conselheiro Substituto e Médico. Inscrições começam no dia 25 de julho



                                             

Concurso terá quatro fases, todas de caráter eliminatório e classificatório (Foto: Reprodução/Ascom)


Foram publicados nesta sexta-feira (15) dois editais de concursos públicos para Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). O processo seletivo é para o preenchimento de duas vagas: uma para Auditor - Conselheiro Substituto e outra para Médico.

De acordo com a Cebraspe, organizadora dos certames, os concursos terão quatro fases. Começando com as provas objetiva e discursiva, depois prova oral e avaliação de títulos. Vale dizer que todas as etapas são de caráter eliminatório e classificatório.

As inscrições para os dois concursos, segundo os cronogramas previstos nos anexos dos editais, serão realizadas entre os dias 25 de julho a 23 de agosto de 2022. A aplicação das provas objetivas e discursiva está prevista para o dia 16 de outubro.

O edital detalha que para o cargo de Auditor - Conselheiro Substituto, o candidato terá de ter idade mínima de 35 anos e máxima de 65 anos na data da posse. A remuneração é de R$ 33.689,00. Será exigido o diploma registrado em um dos cursos de bacharel em Direito, Economia, Administração ou Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija conhecimentos relacionados à formação de nível superior por no mínimo 10 anos.

Para o cargo de Médico, o candidato deve ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse e exige-se o diploma registrado de bacharelado em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Segundo o edital, a jornada de trabalho do Médico é de 20 horas semanais e a remuneração é de R$ 7.778,15.

Auditor - Conselheiro Substituto: tem como atividades substituir Conselheiros em suas faltas e impedimentos; quando não convocado para substituir Conselheiro, presidir a instrução dos processos que lhes forem distribuídos, relatando‐os com proposta de decisão a ser votada pelo Tribunal Pleno e pela Câmara para a qual for designado; comparecer às sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras; presidir comissões ou grupos de trabalho por designação do Tribunal Pleno o do Presidente do Tribunal, conforme descrito no edital.

Médico: prestar assistência médica de caráter imediato aos membros e servidores do Tribunal e seus dependentes; fornecer atestados médicos para efeito de dispensas de expediente; planejar, executar e avaliar programas preventivos e campanhas educacionais na área de saúde.

Fonte: https://www.portalt5.com.br/

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