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Prefeitura de Araruna renova decreto com medidas temporárias para enfrentamento de combate à Covid-19

 





                                                                                          



A prefeitura de Araruna renovou, por meio do decreto nº 007 de 15 de março de 2021, as medidas temporárias para enfrentamento de combate à Covid-19. As novas determinações têm validade até 31 de março, com o objetivo de conter o avanço da pandemia.

Acompanhe abaixo o decreto na íntegra: 

DECRETO N° 007/2021 – GAB/PREF de 15 de março de 2021.         

DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARARUNA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

Considerando a última disposição legal da lavra do Exmo. Governador do Estado da Paraíba, consubstanciada no Decreto Estadual nº 41.048, de 10 de março de 2021, que adotou medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual;

Considerando que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme estabelece a Constituição do Estado de Paraíba, concomitante aos incisos II, V, VII e VIII do Art. 30 da Carta Magna e decisão do Supremo Tribunal Federal;

Considerando, por fim, a necessidade de tutelar o interesse público no sentido de resguardar a saúde da população;

DECRETA:

Art. 1º - Fica mantida na sua integralidade o Decreto Municipal nº 005/2021, de 26 de fevereiro de 2021 que estabeleceu medidas de prevenção à pandemia da COVID-19. 

I – Será mantido o funcionamento da Feira Livre do Município de Araruna, apenas com a participação dos feirantes já cadastrados.

II – Mantem-se obrigatório o uso de máscaras por parte da população em logradouros públicos e privados;

Art. 2º - As Escolas da rede pública municipal manterão as atividades em sala de aula com sistema híbrido, conforme estudo e estrutura preparada pela Secretaria Municipal de Educação, para atender aos estudantes e profissionais.

  •  - O mesmo sistema deve ser adotado pelas escolas da rede privada de ensino.
  •  - Respeitando o livre arbítrio e autonomia, torna-se facultativo aos pais e responsáveis legais pelos alunos, a escolha da modalidade de ensino (híbrida e/ou remota) que os mesmos devam optar.

Art.3º - A Vigilância Sanitária Municipal, a Secretaria de Infraestrutura e a força policial estadual, ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste decreto e o descumprimento sujeitará à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.

Art.4º - O descumprimento das determinações estabelecidas no presente decreto, acarretará ao infrator pessoa física a aplicação de multa no valor de R$ 300,00 e a pessoa jurídica o valor de R$ 1.000,00.

Parágrafo único - Em caso de reincidência, a autoridade sanitária poderá interditar o estabelecimento infrator e dobrar o valor da multa aplicada.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 31 de março de 2021.

 

Publique-se.   

 

Vital da Costa Araújo

 Prefeito Constitucional

Postado por: ASCOM PMA

Fonte: https://www.araruna.pb.gov.br/


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