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Prefeito Vital Costa sanciona lei que regulamenta atividade de guia de turismo e condutor em Araruna

 




 

                                                                                         



O município de Araruna, localizado no curimataú paraibano avança na implementação de políticas para a regulamentação da atividade turística na região foi sancionada pelo prefeito Vital Costa, no dia 18 de janeiro de 2021, a Lei l nº 002/2021, que regulamenta a atividade de Guia de Turismo e Condutor no município de Araruna-PB.

De acordo com a lei, o condutor é o profissional que exerce as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, nas atividades de Turismo de Aventura, de meio Natural ou artificial no município de Araruna.

Somente será permitido no Município de Araruna/PB a atuação de guia ou condutor qualificado como Guia de Turismo Regional, o qual deverá estar obrigatoriamente cadastrado na EMBRATUR. Os Guias de Turismo de Araruna/PB, não cadastrados na EMBRATUR, poderão atuar mediante o cadastro na Secretaria de Turismo.

Segundo o prefeito de Araruna, Vital Costa a sanção da Lei 002/2021 vai dar um novo impulso a atividade turística em Araruna. “Essa lei, será essencial na formatação de políticas públicas para o desenvolvimento do turismo local”, destacou.

São responsabilidades dos Guias de Turismo e do condutor local:

  • Manter boa apresentação e postura profissional;
  • Promover o turismo divulgando opções turísticas, sugerindo outros roteiros e passeios adicionais;
  • Ser ético ao recomendar a utilização de serviços turísticos locais, pontos de compras ou passeios adicionais;
  • Promover a integração do turista/consumidor com o meio ambiente;
  • Promover a educação ambiental através de técnicas de interpretação do ambiente;
  • Orientar o turista visando o seu bem estar;
  • Orientar o turista sobre riscos visando garantir a segurança do mesmo;
  • Apoiar os idosos e crianças, estabelecendo paradas especiais;
  • Respeitar os limites de relacionamento pessoal, usar linguagem e tratamento apropriados;
  • Atuar em situações de emergência, identificando e providenciando alternativas;
  • Ter conhecimento sobre flora, fauna, ecologia, geografia física, história e cultura do local visitado; e
  • Participar de cursos de reciclagem e aperfeiçoamento realizados pelo órgão oficial de turismo do município em parceria com órgãos e entidades ligados ao setor.

De acordo com o secretário de turismo, Edvaldo Costa, a aprovação da lei é importante para fortalecer o desenvolvimento do município. “Isso é motivo de alegria e satisfação para nós pois a Secretaria Municipal de Turismo contribuiu na elaboração dessa legislação”, disse.

Postado por: ASCOM PMA

Fonte: https://www.araruna.pb.gov.br/


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