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Eleitor com sintomas de Covid-19 deve justificar ausência

Mesmo não votando no primeiro turno, se estiver melhor, o eleitor pode votar no segundo turno





                                                       
Aplicativo e-Título (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu um comunicado alertando que, se o eleitor testou positivo para o novo coronavírus ou teve contato com alguém que apresentou sintomas da doença nos últimos 14 dias, deve ficar em casa no dia das eleições e justificar o voto, pois está no período de quarentena.

Mesmo não votando no primeiro turno, se estiver melhor, o eleitor pode votar no segundo turno de forma segura, tendo uma nova chance de ajudar a decidir o destino de sua cidade.

Caso precise faltar, o eleitor terá de justificar a ausência até 60 dias depois da data da eleição. Para evitar aglomerações, que podem aumentar a disseminação da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta que, preferencialmente, a justificativa seja feita por meio da internet, no Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa para cada dia de votação em que não compareceu.

Somente pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificativa eleitoral quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado pode fazer a justificativa por outros meios, como as mesas receptoras de justificativa.

Prevenção

Nas Eleições Municipais 2020, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, conforme determinado no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.

Manifestação individual

Na data da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.

Fonte: https://portalcorreio.com.br/


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