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Prefeitura de Tacima decreta calamidade pública










                                                                                       
Imagem: Assessoria de Comunicação


De acordo com o DECRETO MUNICIPAL N.º 263/2020, assinado pelo Prefeito Erivan em 07 de abril de 2020 e publicado no D.O.E no último dia 09, fica decretado estado de calamidade pública para os fins do que dispõe o art. 65 da Lei Complementar Federal Nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise de Saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19), e suas repercussões nas finanças públicas do Município de Tacima-PB, e adota outras providências correlatas.
Confira o decreto completo abaixo: 

Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Tacima
Palácio Jeovah Lins Coelho
Praça João Ferreira da Silva, 366 - Centro
CGC: 08.787.392/0001 – 92
E-mail: pmtacima@live.com
DECRETO MUNICIPAL N.º 263/2020.
PUBLICAÇÃO: D.O.E. – 09/04/2020.
De 07 de abril de 2020.

Declara Estado de Calamidade Pública, para os fins do que dispõe o art. 65 da Lei
Complementar Federal Nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise de
 Saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19), e suas repercussões
nas finanças públicas do Município de Tacima-PB, e adota outras providências correlatas.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TACIMA – PB, no uso das prerrogativas que lhe auferi o artigos 58, incisos II , V  e 66, inciso - I, alíneas     “  c , o ” da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o Decreto Legislativo Nº 006/2020, do Governo Federal que reconhece para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública;

Considerando o Decreto Estadual Nº 40.134/2020 que declara calamidade pública para os fins do que dispõe o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente de pandemia do Coronavírus (Covid-19), pelo Governo do Estado da Paraíba;

Considerando a Decisão proferida na MEDIDA CAUTELAR - AÇÃO DIRETADE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6.357 - DISTRITO FEDERAL, nos termos proferido pelo Ministro Alexandre de Moraes “ Ressalto que, a presente MEDIDA CAUTELAR se aplica a todos os entes federativos que, nos termos constitucionais e legais, tenham decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19”.

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria Nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em face da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19);

Considerando as determinações contidas na Lei Federal Nº 13.979/2020 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19), já classificado como PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde, representando risco potencial de atingir a população mundial simultaneamente, inclusive nos locais onde ainda não há confirmação de transmissão interna;

DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado estado de calamidade pública, para os fins do que dispõe art. 65, da Lei federal Complementar Nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e suas repercussões nas finanças do Município de Tacima - PB.

Art. 2º  - Para fins de exequibilidade do que estabelece o art. 65 da Lei Complementar Federal N° 101/2000, expeça-se cópia do presente Decreto ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado e a Presidência da Assembleia Legislativa Estadual para convalidação das normas neste estatuídas, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos de natureza externa.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31 de
dezembro de 2020.

Paço da Prefeitura Municipal, 60º Ano da Emancipação Política do Município.

Click AQUI e baixe o decreto


Fonte: https://pmtacima.pb.gov.br

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