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Prefeitura de Tacima realizará recadastramento dos servidores públicos municipais








                                                                                               
Imagem: Assessoria de Comunicação


Conforme estabelece o Decreto Municipal nº 252/2019, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba dia 01/11/2019, a partir de 11 de novembro, todos os servidores do serviço público municipal, ocupantes de cargos ativos, inativos e pensionistas deverão se recadastrar com a finalidade de promover a atualização dos seus dados pessoais e funcionais.

A ação consiste na obrigatoriedade da Prefeitura Municipal em atender ao que estabelece o Decreto Federal N.º 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – E-SOCIAL. O não-recadastramento até o prazo estipulado implicará em suspensão do salário até a situação ser regularizada.  

Servidores com exercício funcional na sede do Povoado de Cachoeira Povoado do Bilinguim e Sítio Pombos, farão o recadastramento no período de 11 a 14 de novembro de 2019, na Escola Municipal Maria do Carmo de Sousa Pinheiro em Cachoeira, no horário ininterrupto das 8:00 ás 16 horas.

Servidores com exercício funcional na sede do Povoado do Braga. Fazenda Vazante, Sítios Barra dos Targino e Carnaúbas, farão o recadastramento no período de 11 a 14 de novembro de 2019, na Escola Municipal João Emídio dos Santos no Braga, no horário ininterrupto das 8:00 ás 16 horas.

Servidores com exercício funcional na sede do Município e no Povoado do Bola, farão o recadastramento no período de 18 a 22 e de 25 a 29 de novembro de 2019, no prédio sede do Centro Administrativo Municipal, situado no Largo do Mercado Público, centro da cidade, no horário ininterrupto das 8:00 ás 16 horas.

Os servidores que estiverem afastados do serviço em decorrência de licença médica, auxílio doença, licença maternidade ou qualquer outro tipo de afastamento que legalmente lhe foi concedido, observado o prazo de recadastramento e por razão de não puderem comparecer ao local indicado, poderão nomear representante legal por meio de uma procuração simples com firma reconhecida em cartório publico para que seu procurador possa realizar o seu recadastramento.

Opcionalmente, os servidores inativos e pensionistas ou ainda os que estiverem em disponibilidade funcional com ou sem ônus para a Prefeitura e residirem em outras unidades da federação, poderão efetuar seu recadastramento por meio eletrônico via internet, acessando o Portal Web da Prefeitura pelo Site: www.pmtacima.pb.gov.br, clicando na aba especifica identificada como: RECADASTRAMENTO FUNCIONAL.

Os documentos necessários para o recadastramento são:

  • Documento de identificação com foto (RG - Carteira de Identidade ou Carteira de Identificação Profissional);

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no documento de identificação apresentado;

  • Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;

  • Comprovante de Cadastro no sistema - PIS/PASEP;

  • Comprovante de residência atualizado, de pelo menos três meses anteriores;

  • Certidão de nascimento ou RG dos dependentes com até 14 anos de idade;

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do dependente, caso não conste do documento do item VI;

  • No caso de filhos, maiores inválidos/incapazes, deverá ser apresentada a comprovação de invalidez/incapacidade por meio de termo de curatela e para filhos menores com deficiência deverá ser apresentado laudo médico;

  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável;

  • Documento comprovante de nível de instrução (Diploma de formação ou atestado de escolaridade);

  • Certificado de reservista militar (sexo masculino);

  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no caso dos agentes  Condutores de Veículo;

  • Carteira de identidade Profissional (Ex: CRM, COREM, CRC, CREFITO,OAB, CREA, CREMEB etc.);

  • Apresentação de declaração de exercício funcional expedida pelo chefe ou responsável pela sua unidade de trabalho;

  • Em se tratando de servidor aposentado, pensionista ou ainda aqueles em disponibilidade sem exercício funcional e, que residirem em outras unidades da federação deverá apresentar como prova de vida declaração com firma reconhecida em cartório da cidade em que reside.

Fonte: https://www.pmtacima.pb.gov.br/

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