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Câncer é diagnosticado tardiamente na Paraíba, diz relatório do TCU

A Corte de Contas determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de 90 dias, elabore e apresente ao Tribunal plano de ação contendo as medidas a serem adotadas.




                                                    
Câncer de mama é um tipo que tem sido diagnosticado tardiamente (Foto: Divulgação)


Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) verificou que o câncer tem sido diagnosticado de forma tardia na Paraíba e mais 13 estados.  A auditoria revelou que um alto percentual de pacientes está sendo diagnosticado com a doença em grau de estadiamento (classificação dos tumores) III e IV – estágio já avançado da doença. 

O relatório apontou, ainda, ausência de informações consistentes e confiáveis que possibilitem o cálculo e o acompanhamento do tempo e dos valores despendidos para realização do diagnóstico do câncer. Também não foram identificados indicadores de desempenho e ferramentas administrativas que permitiriam a avaliação contínua da qualidade de cada etapa percorrida pelos pacientes para a identificação da doença e da própria efetividade das políticas aplicadas.
A auditoria foi realizada no Ministério da Saúde, na Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), no Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) e nas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde de quatorze estados (Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Paraná, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins).
O objetivo da auditoria operacional foi avaliar a implementação da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer quanto ao acesso a serviços de diagnóstico. Foram coletadas e analisadas informações relacionadas aos oito tipos mais prevalentes de câncer no Brasil: próstata, mama, colo do útero, traqueia/brônquio/pulmão, cólon e reto, estômago, cavidade oral e tireoide.
Segundo o ministro Augusto Nardes, relator do processo, “a situação encontrada é preocupante e sinaliza que o que foi realizado no âmbito da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer não obteve a efetividade ao mínimo esperada”. Em seu voto, o ministro destaca que o País não tem sido capaz de alcançar a amplitude necessária para assegurar a detecção precoce da enfermidade em caráter nacional.
Com o objetivo de reverter esse quadro, a Corte de Contas determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de 90 dias, elabore e apresente ao Tribunal plano de ação contendo as medidas a serem adotadas, os responsáveis e o prazo para implementação das medidas. 
O plano deverá conter uma série de ações, como o desenvolvimento de um programa para estruturação da rede de atenção à saúde em relação ao diagnóstico de câncer, a análise da viabilidade de criação de centros regionais de diagnóstico e a avaliação do desalinhamento entre os valores pagos pelo SUS e os custos efetivos da realização dos exames.
Fonte: https://www.clickpb.com.br


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