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Em defesa da mulher deputado apresenta proposta para criação da Ouvidoria da Mulher a nível estadual










                                                                                       
Foto: assessoria


O deputado estadual Manoel Ludgério (PSD), apresentou na Assembleia Legislativa da Paraíba, uma proposta ao poder executivo estadual, para que através da Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, seja implantada a Ouvidoria da Mulher.
Em sua justificativa, o parlamentar faz referência aos direitos garantidos à mulher, em especial, a Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, que por sua opinião ainda se apresenta deficitário, conforme apresenta dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Instituto Datafolha em sua segunda edição da pesquisa “Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil, o qual concluiu que de um modo geral não houve diminuição da vitimização da mulher no ano de 2018.
Na Paraíba, segundo as estatísticas divulgadas pelo Anuário da Segurança Pública da Paraíba, de 2009 a 2018, um total de 1.083 mulheres foram assassinadas. Apenas em 2018, o número chegou a 84 mortes.
“(Elas só precisam ser ouvidas), dessa forma, a proposta objetiva contribuir na luta contra a realidade assustadora de violência doméstica praticada no âmbito da relação familiar, que afronta, em peculiar, o consagrado fundamento constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, conforme o art. 2º da Constituição Federal de 1988 e da proteção estatal da família (art. 226, caput, CF/88),” relatou o Deputado.
O Projeto de Indicação em apreço tem por objetivo criar no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo estadual o órgão da Ouvidoria da Mulher, que por razões de pertinência temática, deverá ser vinculada à Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana.
Nesse contexto, a referida unidade organizacional atuará como mais um canal de comunicação entre a sociedade e o Governo do Estado. A finalidade é assegurar à mulher violentada a oportunidade de registrar suas reclamações e denúncias de violações, de modo a contribuir para o cumprimento do dever do Estado e de assegurar o pleno exercício de sua cidadania.

Fonte: https://seligapb.com.br

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