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Município decreta emergência por causa da seca na Paraíba

Com o pedido de reforço aos órgãos competentes, a cidade se torna mais uma em situação de colapso na Paraíba



                                                       
Decreto foi publicado em 1º de janeiro (Foto: Reprodução)


A Prefeitura Municipal de Barra de Santa Rosa, no Agreste da Paraíba, decretou situação anormal e de emergência no município devido à estiagem, tanto nas zonas urbanas como rurais. A publicação oficial do decreto ocorreu no dia 1° de janeiro e desde então estabelece um prazo de 180 dias em período de urgência.

Conforme o decreto assinado pelo prefeito, Jovino Pereira Nepomuceno Neto, a região sofre historicamente com os prolongados períodos irregulares de chuvas, prejudicando a agricultura do local, e alega que maior parte dos moradores do município sobrevive principalmente do milho e feijão.
No decreto, também é posto que esta é a maior seca dos últimos 80 anos em Barra de Santa Rosa. O abastecimento de água na barragem de Poleiros, que atende a cidade, foi atingido pela estiagem e está suspenso. O município é abastecido através de carros pipas, e estaria necessitando de ajuda complementar.
O prefeito alega ainda que não há condições financeiras do Município para enfrentar a crise hídrica do local, uma vez que assola também as necessidades básicas da população, como alimentação e saúde.
Com o pedido de reforço aos órgãos competentes, a cidade se torna mais uma em situação de colapso na Paraíba, ainda que a União e o Estado já tenham reconhecido a situação de emergência na cidade.

Situação de emergência

A situação de emergência garante ao gestor do Município abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente; convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Município; e dispensa de licitação para contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de respostas ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.


Fonte: https://portalcorreio.com.br

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