Representantes do Município de Tacima participaram nesta terça-feira, 27 de novembro, de uma reunião onde foi discutida a inserção do projeto “família que acolhe”. A reunião aconteceu no Fórum da Comarca de Araruna com a presença de representantes dos demais Municípios que compõem a Comarca.
O Prefeito Erivan Bezerra que esteve na reunião se comprometeu em inserir o projeto no Município de Tacima, justificando que é necessário que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade tenham uma atenção especial, e garantido seus direitos.
O projeto estratégico Família acolhedora tem por finalidade criar um serviço de acolhimento de crianças e adolescentes em família acolhedora, por meio de uma Lei Municipal.
“Família que acolhe”
O projeto estratégico “Família que Acolhe” foi idealizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente e às Promotorias da Educação do MPPB. Ele tem como objetivo fomentar a criação do serviço de acolhimento familiar nos municípios paraibanos.
Conforme explicou promotor de Justiça Alley Escorel, que coordena o Centro de Apoio, essa modalidade de acolhimento representa uma alternativa importante e preferencial à institucionalização, sendo normalmente menos dispendiosa e propiciando o atendimento em ambiente familiar, que garante atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo, assim, a continuidade da socialização da criança ou do adolescente.
O projeto “Família que Acolhe” está embasado no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), que estabeleceu como uma de suas diretrizes, o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à implantação de programas de acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Também encontra amparo na Lei 12.010/2009 (que estabelece que a inclusão de crianças e adolescentes em programas de acolhimento familiar deve ser a primeira opção a ser analisada pela autoridade judiciária) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que em seu artigo 107, diz que o acolhimento familiar deverá ocorrer no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável, especialmente em virtude do esforço para propiciar a reintegração familiar da criança e do adolescente.
Fonte: https://www.facebook.com/prefeituradetacima/
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