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Benjamin integra Comissão que analisa direitos dos Agentes de Saúde e de Endemias
















                                                                                     


O deputado federal Benjamin Maranhão (MDB) foi escolhido para compor, como membro titular, a Comissão Mista destinada a emitir parecer sobre Medida Provisória (MP) 827/2018, que altera a Lei nº 11.350/2006, quanto a direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias.  A matéria trata sobre jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantia do piso salarial que será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde.
“Participo da luta desses profissionais desde a Emenda 51, que garantiu a efetivação dos Agentes Comunitários e ao projeto do piso da categoria, quando fui presidente da Comissão Especial que analisou a Lei. Nos colocamos mais uma vez a disposição da categoria agora na Comissão Mista e já nos comprometemos a contribuir com o melhor para os Agentes de Saúde e os Agentes de Endemias”, destacou o deputado.
Se aprovada a MP, a lei passa a vigorar afirmando que é essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia de Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.
Também garante que a cada dois anos os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias frequentarão cursos de aperfeiçoamento. Os cursos serão organizados e financiados, de modo tripartite, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Jornada de trabalho – Fica estabelecido que as quarenta horas semanais exigidas para garantia do piso salarial será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação.
Fica assegurado ainda aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.
Com a mudança, fica estabelecido como competência do ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias esteja vinculado a fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo.

Fonte: http://www.paraibaradioblog.com

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