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Lei determina que PMs façam segurança de ex-governadores

Funções serão ocupadas por praças da Polícia Militar, a partir do primeiro dia seguinte à conclusão ou interrupção do mandato











                                                                                 
Ricardo Coutinho (Foto: Rafael Passos/Jornal Correio da Paraíba)


Uma alteração em lei que trata sobre a estrutura organizacional do Estado criou cargos de assessor e assistente temporário de segurança e apoio a ex-governadores.
Conforme o texto, publicado no Diário Oficial do Estado, as funções serão ocupadas por praças da Polícia Militar, a partir do primeiro dia seguinte à conclusão ou interrupção do mandato, por período limitado a quatro anos.
“Perderá o direito ao benefício estabelecido neste artigo o ex-governador que fixar residência fora do Estado da Paraíba, enquanto perdurar tal situação. As despesas referentes ao custeio do serviço correrão por conta das dotações orçamentárias
da Casa Militar do Governador”, ressalta o texto.
Mais mudanças
No âmbito da lei que instituiu a Fundação Casa de José Américo, em João Pessoa, o governador Ricardo Coutinho criou cinco cargos de coordenador de acervo de governador, com a finalidade de preservar e valorizar os materiais. A função será ocupada por pessoas indicadas por familiares dos gestores, com remuneração de R$ 2 mil.
“Para fins desta Lei, entende-se por acervo de governador o conjunto de bens patrimoniais dos Memoriais e Arquivos dos Governadores. Cada acervo de governador fará jus à indicação de um dos cargos criados. Nas hipóteses em que os acervos de governadores forem de ex-governadores com relação de parentesco, a família só fará jus a um cargo de Coordenador de Acervo de Governador. Quando a quantidade de acervos de governadores superar o quantitativo de cargos previstos, os cargos de coordenadores de acervo de governador serão providos por indicações de representantes dos ex-governadores mais recentes”, complementa a lei.
As duas modificações das leis foram publicadas no Diário Oficial do dia 31 de março, mas que só circulou nessa terça-feira (3).
Fonte: https://portalcorreio.com.br











                                                                                         

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