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A Câmara Municipal de Araruna responde sobre as inverdades difundidas sobre o projeto de lei “Programa Aluguel social” da Prefeitura de Araruna




                                      




O atual prefeito de Araruna vem comentando uma inverdade sobre o projeto de lei “Programa Aluguel Social”, visto que no contato diário com ararunenses que necessita deste do pagamento de aluguel, informa aos mesmos que não está beneficiando as pessoas com aluguel social por culpa dos vereadores que não aprovam esta lei. Vejamos abaixo toda verdade sobre o assunto.

A Prefeitura Municipal de Araruna/PB encaminhou no dia 25 de abril para a Câmara Municipal de Araruna, na ocasião a casa legislativa era gerida pelo vereador Luis Martiniano, o projeto de lei que institui o “Programa Aluguel Social”, que consiste na concessão de benefício financeiro destinado para pagamento de aluguel de imóvel a famílias que se encontram em situação vulnerável de risco pessoal e social, que sejam integrantes do programa bolsa família e outros critérios que podem ser conferidos abaixo. De acordo com o projeto de lei a ajuda será de até R$ 200,00 (duzentos reais).

Após assumir os destinos da Câmara Municipal de Araruna, vereador Adailson Bernardo(PSB), determinou a Assessoria Jurídica e a Comissão de Constituição e Justiça o pareceres sobre o referido projeto de lei, ambas orientaram a devolução do projeto, visto que não atendia aos requisitos(dotação orçamentária, vinculo a qual secretaria e contrariava a Lei municipal 97/2015),. Com isso o presidente da casa Nô Lima enviou Ofício 77/2017, de 19 junho do corrente ano, ao prefeito Vital Costa para que o executivo municipal fizesse as adequações e correções necessárias seguindo as orientações da assessoria jurídica da câmara e comissão permanente de constituição e justiça, além de obedecer a lei nº 97, de 21/12/2015 já existente, que dispõe também sobre a destinação de recursos públicos municipais para atender pessoas carentes.

Vejam o que diz a Lei Municipal 97/2015

No Art. 2º desta lei, refere-se que os recursos destinados as Pessoas Físicas deverão atender necessidades pessoais relativas à saúde (prevenção e cura de doenças) alimentação e nutrição, habitação, educação e atendimento a atividades sociais referentes aos direitos do cidadão.

Art. 3º dispõe que os recursos doados a entidades de personalidade jurídica sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal, destinar-se-ão ao atendimento de projetos produtivos de serviços sociais básicos de real interesse de comunidades rurais ou bairros.  

Ainda com intuito de ajudar o presidente enviou o oficio 96/2017 no dia 05 de julho, encaminhando copia da Lei Municipal 95/2017 para que a mesma servisse de orientação.

O presidente Adailson Bernardo disse que a atitude do prefeito em passar inverdades ao povo ararunense não é atitude condizente com o cargo que ocupa atualmente, disse ainda que todos vereadores merecem respeitos, pois desconhece em sua carreira política que algum projeto de lei em favor do povo tenha sido reprovado e ainda comentou que baseado nesta Lei 95/2016, não há a necessidade do projeto de lei “Programa Aluguel Social”, pois não é de hoje que recursos são destinados as Pessoas Físicas, inclusive qualquer tipo de doações(remédios,pagamentos de água e luz, caixões fúnebres, corte de terra, construção de pequenos açudes, feiras,viagens, alugueis de imóveis) hoje realizada são respaldadas por esta Lei, além de autorizar doações a pessoas  Jurídicas que sejam  entidades sem fins lucrativos, como o Hospital Maria Júlia Maranhão.

Adailson Bernardo disse que a Câmara Municipal de Araruna está aberta para quem quiser uma cópia da Lei Municipal que permite qualquer tipo de doação, inclusive pagamento de Aluguéis.

A Câmara Municipal aguarda do executivo as modificações no projeto de lei “Programa Aluguel Social” para o reenvio da mesma, e como conseqüência a sua tramitação e aprovação, beneficiando assim a população ararunense.

Copia do Projeto de Lei Programa Aluguel Social



Copia do parecer da Comissao de Constituição e Justiça



Copia do Oficio de devolução



Copia do oficio de envio da Lei 97/2015

Copia da Lei Municipal 97/2015






Fonte:  Ascom com/ http://www.araruna1.com/ 






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